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Despacho Aduaneiro de Exportação

É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.

Todas as mercadorias sem exceção estão sujeitas ao Despacho, inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, como as exportações temporárias.

O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica

Para se efetuar uma exportação são necessários os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal;
  • Conhecimento de Embarque (AWB, B/L, MIC/DTA, Etc.);
  • Registro de Exportação - RE;

Com essa documentação o despachante aduaneiro pode iniciar as etapas do despacho que são:

  • Registro de Exportação SISCOMEX;
  • O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação;
  • Declaração de Despacho SISCOMEX;
  • Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegado;
  • Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho;
  • Parametrização do Despacho.

Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais:

    Verde
    - Desembaraço automático;
    Laranja
    - Conferência Documental;
    Vermelho
    - Conferência Documental e Física da mercadoria;

Conferência dos documentos ou mercadoria conforme seleção paramétrica

Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito

Observações Gerais:

  • O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação.
  • Outros documentos podem ser solicitados no despacho (Fatura Comercial, Certificado de Origem, etc.),conforme legislação específica.
  • O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica.
  • Os documentos deverão ser entregues à unidade da S.R.F. em até quinze dias da data do início do despacho de Exportação.