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Despacho Aduaneiro de Exportação
É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.
Todas as mercadorias sem exceção estão sujeitas ao Despacho, inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, como as exportações temporárias.
O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica
Para se efetuar uma exportação são necessários os seguintes documentos:
Com essa documentação o despachante aduaneiro pode iniciar as etapas do despacho que são:
Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais:
Conferência dos documentos ou mercadoria conforme seleção paramétrica
Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito
Observações Gerais: